LEGISLAÇÃO / Lei Ordinária
 
Número: 572
Ano: 2022
Súmula:

Dispõe sobre as áres de preservação permanente no território do Municipio de Alto Paraíso-PR, conforme Lei Federal n° 14.285/2021 que alterou as Leis n° 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, Lei n° 11.592, de  25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e a Lei n° 6.766, de 19 de Dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e Lei Complementar Municipal n° 041/2013, que dispõe sobre o Plano Diretor do Municipio de Alto Paraíso/PR, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas, dentro do território Municipal.

 
 
   
   
   
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  ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30h até às 11:30h e das 13:00h até às 17:00h

  (44) 3664-1320

  administracao@altoparaiso.pr.gov.br

  AV. PEDRO AMARO DOS SANTOS, 900

Última atualização do site:
09/05/2025 08:56:04