Quarta-feira, 24 de setembro de 2025
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025
CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 0633/2025, torna público o presente Edital de Chamamento, com vistas ao cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, conforme disposições a seguir:
1. OBJETO
Selecionar e cadastrar Famílias Acolhedoras interessadas em acolher, voluntariamente, crianças e adolescentes afastados de sua família de origem por medida de proteção judicial, conforme disposto na Lei nº 0633/2025 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão se cadastrar como Família Acolhedora pessoas ou famílias que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I – Ser maior de 18 anos;
II – Residir no Município de Alto Paraíso há pelo menos 1 (um) ano;
III – Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção ou em processo de adoção;
IV – Não ter histórico de dependência de substâncias psicoativas entre os residentes do domicílio;
V – Ter concordância expressa dos demais membros da família residentes;
VI – Possuir idoneidade moral (comprovada por certidões negativas de antecedentes criminais de todos os adultos do domicílio);
VII – Apresentar boas condições físicas e mentais (comprovadas por atestado médico);
VIII – Comprovar estabilidade financeira;
IX – Possuir espaço físico adequado para acolher crianças e adolescentes;
X – Obter parecer psicossocial favorável da equipe técnica do Serviço de Acolhimento;
XI – Comprometer-se a participar das capacitações e acompanhamentos realizados pela equipe técnica.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO
O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de cadastramento se dará em três etapas:
Somente após o cumprimento de todas as etapas e aprovação final, será celebrado o Termo de Adesão com a família acolhedora.
5. DA NATUREZA DO SERVIÇO
O acolhimento prestado é de caráter voluntário, temporário e remunerado por meio de bolsa-auxílio, conforme definido na Lei Municipal nº 0633/2025.
Não gera vínculo empregatício ou funcional com o Município.
6. DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO
As famílias acolhedoras cadastradas e em efetivo exercício do acolhimento receberão bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhido, no valor de 1 (um) salário mínimo, depositada em conta bancária indicada, nos termos da legislação vigente.
Em casos específicos (irmãos, necessidades especiais, doenças graves), o valor poderá ser ampliado, conforme previsão legal.
7. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO
As inscrições estarão abertas a partir de 27 de junho de 2025, por tempo indeterminado, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social, localizada na Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900, Alto Paraíso/PR.
Telefone para informações: (44) 3664-1320 e (44) 99103-6075.
E-mail: assistenciasocial@altoparaiso.pr.gov.br
Maiores informações www.altoparaiso.pr.gov.br – Lei n.º 0633/2025
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Alto Paraíso – PR, 26 de junho de 2025.
MIRIAN JESUS FARIA SANTOS
Secretária Municipal de Promoção Social
Município de Alto Paraíso – PR