CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

Quarta-feira, 24 de setembro de 2025

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025

CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO FAMILIAR

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 0633/2025, torna público o presente Edital de Chamamento, com vistas ao cadastramento de famílias interessadas em participar do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, conforme disposições a seguir:

1. OBJETO

Selecionar e cadastrar Famílias Acolhedoras interessadas em acolher, voluntariamente, crianças e adolescentes afastados de sua família de origem por medida de proteção judicial, conforme disposto na Lei nº 0633/2025 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão se cadastrar como Família Acolhedora pessoas ou famílias que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Ser maior de 18 anos;
II – Residir no Município de Alto Paraíso há pelo menos 1 (um) ano;
III – Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção ou em processo de adoção;
IV – Não ter histórico de dependência de substâncias psicoativas entre os residentes do domicílio;
V – Ter concordância expressa dos demais membros da família residentes;
VI – Possuir idoneidade moral (comprovada por certidões negativas de antecedentes criminais de todos os adultos do domicílio);
VII – Apresentar boas condições físicas e mentais (comprovadas por atestado médico);
VIII – Comprovar estabilidade financeira;
IX – Possuir espaço físico adequado para acolher crianças e adolescentes;
X – Obter parecer psicossocial favorável da equipe técnica do Serviço de Acolhimento;
XI – Comprometer-se a participar das capacitações e acompanhamentos realizados pela equipe técnica.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CADASTRO

O requerente deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identidade com foto de todos os membros da família;
  2. CPF de todos os adultos da residência;
  3. Certidão de nascimento ou casamento dos membros da família;
  4. Comprovante de residência;
  5. Certidões negativas de antecedentes criminais (estadual e federal);
  6. Comprovante de rendimento de pelo menos um membro da família;
  7. Cartão do INSS (se aplicável);
  8. Atestado médico de saúde física e mental dos responsáveis;
  9. Comprovante de vacinação de todos os membros (quando aplicável).

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de cadastramento se dará em três etapas:

  • 1ª Etapa: Entrega da documentação e preenchimento de ficha de inscrição;
  • 2ª Etapa: Visita domiciliar e entrevista com a equipe técnica (assistente social e psicólogo);
  • 3ª Etapa: Participação em capacitação inicial, com carga horária mínima de 12h, e emissão de parecer psicossocial.

Somente após o cumprimento de todas as etapas e aprovação final, será celebrado o Termo de Adesão com a família acolhedora.

5. DA NATUREZA DO SERVIÇO

O acolhimento prestado é de caráter voluntário, temporário e remunerado por meio de bolsa-auxílio, conforme definido na Lei Municipal nº 0633/2025.

Não gera vínculo empregatício ou funcional com o Município.

6. DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO

As famílias acolhedoras cadastradas e em efetivo exercício do acolhimento receberão bolsa-auxílio mensal por criança ou adolescente acolhido, no valor de 1 (um) salário mínimo, depositada em conta bancária indicada, nos termos da legislação vigente.

Em casos específicos (irmãos, necessidades especiais, doenças graves), o valor poderá ser ampliado, conforme previsão legal.

7. PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO

As inscrições estarão abertas a partir de 27 de junho de 2025, por tempo indeterminado, no horário das 08h às 11h e das 13h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Promoção Social, localizada na Avenida Pedro Amaro dos Santos, 900, Alto Paraíso/PR.

Telefone para informações: (44) 3664-1320 e (44) 99103-6075.

E-mail: assistenciasocial@altoparaiso.pr.gov.br

Maiores informações www.altoparaiso.pr.gov.br – Lei n.º 0633/2025

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • O presente chamamento não gera direito subjetivo à participação no programa.
  • Casos omissos serão analisados pela Coordenação do Serviço de Acolhimento Familiar e pela Secretaria Municipal de Promoção Social, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação vigente.

Alto Paraíso – PR, 26 de junho de 2025.

 

 

MIRIAN JESUS FARIA SANTOS
Secretária Municipal de Promoção Social
Município de Alto Paraíso – PR

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  ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira, das 07:30h até às 11:30h e das 13:00h até às 17:00h

  (44) 3664-1320

  administracao@altoparaiso.pr.gov.br

  AV. PEDRO AMARO DOS SANTOS, 900

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